12.4.08

Eleições 2008


Acessibilidade nas Eleições 2008: 7 de maio é o último dia para pedir
transferência para uma seção eleitoral acessível

Em 5 de outubro serão realizadas as próximas eleições municipais onde
os cidadãos eleitores escolherão os prefeitos e vereadores de suas
cidades. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até o
dia 7 de maio para solicitar transferência para uma seção eleitoral
especial.


Dia 7 de maio, uma quarta-feira, é o último dia para que o eleitor que
tenha deficiência ou mobilidade reduzida solicite junto à Justiça
Eleitoral mudança da sua seção eleitoral para outra, chamada de
especial, que conte com acesso amplo e irrestrito.

A data é publicada a cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e correspondente a 151 dias antes das eleições de acordo com a
Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
Esse prazo é o mesmo para o cidadão que precisa obter o título de
eleitor.

"É importante que o eleitor tome essa atitude e avise que necessita de
acesso para poder votar. A justiça não tem como saber onde estão
localizados esses eleitores, por isso comunicar é fundamental", lembra
a vereadora Mara Gabrilli.

Segundo pesquisa realizada nas últimas eleições pelo Instituto
Paradigma, Movimento Voto Consciente e alunos do Centro Universitário
São Camilo, a relação entre a informação dos eleitores e número de
seções varia bastante entre os bairros. Na cidade de São Paulo, em
2006, o bairro de Pinheiros tinha 44 seções especiais, enquanto em
zonas periféricas, alguns cartórios indicavam apenas uma seção,
pautados na pouca demanda do eleitorado.

As seções especiais não possuem escadas, facilitando o acesso às
urnas. Segundo o TSE, todas as zonas eleitorais dispõem de seções
especiais. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir
seu título para uma seção especial, já que as seções especiais não são
exclusivas para os eleitores com deficiência.

Em São Paulo, de acordo com TRE-SP, existem 347 locais de votação com
seções especiais na capital e 1.191 no interior. O eleitor pode obter
o endereço dos cartórios eleitorais no site www.tre-sp.gov.br ou tirar
dúvidas na Central de Atendimento ao Eleitor pelos telefones 148
(ligação local para todo o Estado) ou (11) 6858-2100 (para ligações da
capital).

A sala de votação da pessoa com deficiência, de acordo com a lei, é
determinada pelos juízes eleitorais, devidamente orientados pelos
Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo o Decreto Federal 5.296 de
2004, "no caso do exercício do direito de voto, as urnas das seções
eleitorais devem ser adequadas ao uso com autonomia pelas pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida e estarem instaladas em local
de votação plenamente acessível e com estacionamento próximo".

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