14.1.10

Da altura e da largura do céu

Jean Claude Grenier foi um esplêndido ator francês que, com maestria, aceitou e dominou sua condição de portador de OI, deixando seu nome e talento inscritos na história do teatro e do cinema francês e mundial.

21.12.09

Mateus fala de OI.

Esse depoimento do Mateus ganhou menção honrosa no Festival do Minuteen:


24.9.09

Dose DE Leão



Em 2007 participei de uma matéria de televisão sobre OI que muita gente viu e me escreveu comentando. Uma africana também viu lá na terra dela e me mandou o seguinte e-mail:

"Oi Rita Amaral.

Acabei de ver o programa sobre a sua doença, com a Lorena Calabria. Lamento muito a sua situaçao e de outros doentes. Aqui na minha terra, também temos pessoas com esse problema. Eu sou terapeuta tradicional; trato com sucesso essa doença, cuja receita recebi da minha falecida avó.

Os ossos da galinha, pato ou peru adulto, contêm uma substância de reparaçao do sistema ósseo, que tambem funciona nos humanos.

Colocar 5 litros de água a ferver. Quando estivar a ferver, jogar dentro uma carcaça de galinha do campo; aquela que tem a carne dura e os ossos muito rijos, como se fosse pedra. Adicionar também, 2 ovos frescos com a casca. Deixar ferver por duas horas em fogo brando, retirando as espumas que se formam ao de cima. Se desejar, pode colocar cenoura, cebola, salsa, etc. Depois de 2 horas, coa o liquido para uma jarra e os ossos vão para o lixo. Beber o liquido obtido 2 vezes por dia, até acabar. Volte a fazer mais. O tratamento vai até 30 diais.

Na minha terra, como prevenção contra OSTEOGENE IMPERFEITA, quando as crianças nascem, da-se de beber osso de leão. Arranja-se um osso de leão, lava-se e desinfecta-se muito bem; rala-se um pouco de forma a obter 1 grama de pó. Mistura-se com agua e da-se ao bebe para beber. Estamos estudando uma forma de extrair o principio activo dos ossos de leão para tratar OSTEOGENE IMPERFEITA aqui na nossa zona.

Desejo-lhe muita saude e felicidades.

Afrikana"

28.8.09

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


Esse decreto promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1º. de agosto de 2008;

Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;


DECRETA:

Art. 1º. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais
ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm